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Document C2007/096/18

Processo C-383/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — Raffaele Talotta/Estado belga ( Liberdade de estabelecimento — Artigo 52. o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43. o  CE) — Contribuinte não residente que exerce uma actividade não assalariada — Fixação de bases tributáveis mínimas apenas para os contribuintes não residentes — Justificação por motivos de interesse geral — Eficácia dos controlos fiscais — Inexistência )

JO C 96 de 28.4.2007, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — Raffaele Talotta/Estado belga

(Processo C-383/05) (1)

(«Liberdade de estabelecimento - Artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) - Contribuinte não residente que exerce uma actividade não assalariada - Fixação de bases tributáveis mínimas apenas para os contribuintes não residentes - Justificação por motivos de interesse geral - Eficácia dos controlos fiscais - Inexistência»)

(2007/C 96/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour de cassation

Partes no processo principal

Recorrente: Raffaele Talotta

Recorrido: Estado belga

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation de Belgique — Interpretação do artigo 43.o do Tratado CE — Legislação nacional que permite aplicar bases mínimas de tributação exclusivamente aos não-residentes

Parte decisória

O artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) opõe-se à legislação de um Estado-Membro, como a que resulta do artigo 342.o, § 2, do código dos impostos sobre o rendimento de 1992 e do artigo 182.o do Decreto real de 27 de Agosto de 1993, de execução do código dos impostos sobre o rendimento de 1992, que estabelece bases tributáveis mínimas exclusivamente para os contribuintes não residentes.


(1)  JO C 10, de 14.1.2006.


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