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Document C2007/096/18
Case C-383/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 22 March 2007 (reference for a preliminary ruling from the Cour de cassation (Belgium)) — Raffaele Talotta v Belgium State (Freedom of establishment — Article 52 of the EC Treaty (now, after amendment, Article 43 EC) — Non-resident taxpayer carrying out a self-employed activity — Setting of minimum tax bases applicable only to non-resident taxpayers — Justified by requirements of general interest — Effectiveness of fiscal supervision — Not justified)
Processo C-383/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — Raffaele Talotta/Estado belga ( Liberdade de estabelecimento — Artigo 52. o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43. o CE) — Contribuinte não residente que exerce uma actividade não assalariada — Fixação de bases tributáveis mínimas apenas para os contribuintes não residentes — Justificação por motivos de interesse geral — Eficácia dos controlos fiscais — Inexistência )
Processo C-383/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — Raffaele Talotta/Estado belga ( Liberdade de estabelecimento — Artigo 52. o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43. o CE) — Contribuinte não residente que exerce uma actividade não assalariada — Fixação de bases tributáveis mínimas apenas para os contribuintes não residentes — Justificação por motivos de interesse geral — Eficácia dos controlos fiscais — Inexistência )
JO C 96 de 28.4.2007, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — Raffaele Talotta/Estado belga
(Processo C-383/05) (1)
(«Liberdade de estabelecimento - Artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) - Contribuinte não residente que exerce uma actividade não assalariada - Fixação de bases tributáveis mínimas apenas para os contribuintes não residentes - Justificação por motivos de interesse geral - Eficácia dos controlos fiscais - Inexistência»)
(2007/C 96/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Raffaele Talotta
Recorrido: Estado belga
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation de Belgique — Interpretação do artigo 43.o do Tratado CE — Legislação nacional que permite aplicar bases mínimas de tributação exclusivamente aos não-residentes
Parte decisória
O artigo 52.o do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.o CE) opõe-se à legislação de um Estado-Membro, como a que resulta do artigo 342.o, § 2, do código dos impostos sobre o rendimento de 1992 e do artigo 182.o do Decreto real de 27 de Agosto de 1993, de execução do código dos impostos sobre o rendimento de 1992, que estabelece bases tributáveis mínimas exclusivamente para os contribuintes não residentes.