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Document C2007/096/13

Processo C-273/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Abril de 2007 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Celltech R&D Ltd (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Artigo 7. o , n. o  1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Pedido de marca nominativa CELLTECH — Motivos absolutos de recusa — Falta de carácter distintivo — Carácter descritivo)

JO C 96 de 28.4.2007, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Abril de 2007 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Celltech R&D Ltd

(Processo C-273/05 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Pedido de marca nominativa CELLTECH - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo)

(2007/C 96/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo: Celltech R&D Ltd (representantes: D. Alexander, Barrister, G. Hobbs, QC, e N. Jenkins, Solicitor)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Abril de 2005 no processo T-260/03, Celltech R & D Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão R 659/2002-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 19 de Maio de 2003, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «CELLTECH »para produtos e serviços das classes 5, 10 e 42

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 243, de 1.10.2005.


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