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Document C2007/095/87

    Processo T-383/06 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito )

    JO C 95 de 28.4.2007, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 95/42


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento

    (Processo T-383/06 R)

    («Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito»)

    (2007/C 95/87)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Icuna.Com SCRL (Braine-le-Château, Bélgica) (Representantes: J. Windey e P. Bandt, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e M. Ecker, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de medidas provisórias pelo qual se solicita, no essencial, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006, que aceitou a proposta da sociedade Mostra e que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EP/DGINFO/WEBTV/2006/2003, bem como a suspensão da execução do contrato eventualmente celebrado com a sociedade Mostra, até que o Tribunal de Primeira Instância profira a sua decisão sobre o recurso no processo principal.

    Dispositivo do despacho

    1)

    Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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