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Document C2007/095/87
Case T-383/06 R: Order of the President of the Court of First Instance of 26 February 2007 — Icuna.Com v Parliament (Interim measures — Application for suspension of operation of a decision — No need to adjudicate)
Processo T-383/06 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito )
Processo T-383/06 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento ( Processo de medidas provisórias — Pedido de suspensão da execução — Não conhecimento do mérito )
JO C 95 de 28.4.2007, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/42 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 — Icuna.Com/Parlamento
(Processo T-383/06 R)
(«Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito»)
(2007/C 95/87)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Icuna.Com SCRL (Braine-le-Château, Bélgica) (Representantes: J. Windey e P. Bandt, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e M. Ecker, agentes)
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias pelo qual se solicita, no essencial, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006, que aceitou a proposta da sociedade Mostra e que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EP/DGINFO/WEBTV/2006/2003, bem como a suspensão da execução do contrato eventualmente celebrado com a sociedade Mostra, até que o Tribunal de Primeira Instância profira a sua decisão sobre o recurso no processo principal.
Dispositivo do despacho
1) |
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |