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Document C2007/095/77

Processo T-340/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Março de 2007 — France Télécom/Comissão ( Concorrência — Decisão que ordena uma inspecção — Cooperação leal com os órgãos jurisdicionais nacionais — Cooperação leal com as autoridades nacionais da concorrência — Artigo 20. o , n. o  4, do Regulamento (CE) n. o  1/2003 — Fundamentação — Proporcionalidade — Fundamento novo — Inadmissibilidade )

JO C 95 de 28.4.2007, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/39


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Março de 2007 — France Télécom/Comissão

(Processo T-340/04) (1)

(«Concorrência - Decisão que ordena uma inspecção - Cooperação leal com os órgãos jurisdicionais nacionais - Cooperação leal com as autoridades nacionais da concorrência - Artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Fundamentação - Proporcionalidade - Fundamento novo - Inadmissibilidade»)

(2007/C 95/77)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: France Télécom SA (Paris, França) (Representantes: C. Clarenc e J. Ruiz Calzado, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: É. Gippini Fournier e O. Beynet, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão C(2004) 1929 da Comissão, de 18 de Maio de 2004, no processo COMP/C-1/38.916, que ordena à France Télécom SA e a todas as empresas por esta directa ou indirectamente controladas, incluindo a Wanadoo SA e todas as empresas directa ou indirectamente controladas pela Wanadoo SA, que se submetam a uma inspecção por força do artigo 20.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência previstas nos artigos 81.o [CE] e 82.o [CE] (JO 2003, L 1, p. 1).

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 262 de 23.10.2004.


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