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Document C2007/095/75
Case T-110/04: Judgment of the Court of First Instance of 7 March 2007 — Sequeira Wandschneider v Commission (Officials — Career development report — Assessment period 2001/2002 — Action for annulment — Statement of reasons — Evaluation of merits — Evidence — Action for damages)
Processo T-110/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Março de 2007 — Sequeira Wandschneider/Comissão ( Funcionários — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Recurso de anulação — Fundamentação — Apreciação do mérito — Elementos de prova — Acção de indemnização )
Processo T-110/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Março de 2007 — Sequeira Wandschneider/Comissão ( Funcionários — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Recurso de anulação — Fundamentação — Apreciação do mérito — Elementos de prova — Acção de indemnização )
JO C 95 de 28.4.2007, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Março de 2007 — Sequeira Wandschneider/Comissão
(Processo T-110/04) (1)
(«Funcionários - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso de anulação - Fundamentação - Apreciação do mérito - Elementos de prova - Acção de indemnização»)
(2007/C 95/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paulo Sequeira Wandschneider (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e A. Finchelstein, posteriormente G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão de 23 de Abril de 2003 que estabelece o relatório de evolução da carreira de que foi objecto o recorrente para período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão de 23 de Abril de 2003 que estabelece o relatório de evolução da carreira do recorrente para período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002 é anulada. |
2) |
A acção de indemnização é julgada improcedente. |
3) |
A Comissão é condenada na totalidade das despesas. |