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Document C2007/095/57

Processo C-118/07: Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

JO C 95 de 28.4.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/30


Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

(Processo C-118/07)

(2007/C 95/57)

Língua do processo: finlandês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Huttunen, H. Stovlbaek e B. Martenczuk)

Recorrida: República da Finlândia

Pedidos da recorrente

Declarar que, não tendo recorrido aos meios adequados, visados no artigo 307.o, segundo parágrafo, CE, para eliminar as incompatibilidades das disposições relativas às transferências que figuram nos acórdãos bilaterais de investimento concluídos com a Federação Russa (antiga URSS), a Bielorrússia, a China, a Malásia, o Sri Lanka e o Uzbequistão, a República da Finlândia não respeitou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 307.o do tratado CE.

Condenar a República da Finlândia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso respeita aos acordos bilaterais de investimento que a República da Finlândia concluiu, antes da sua adesão à União Europeia, com a Federação Russa, Bielorrússia, a China, a Malásia, o Sri Lanka e o Uzbequistão. As disposições desses acordos dizem respeito às transferências de capitais e de pagamentos relativos aos investimentos. A Comissão observa que essas disposições são contrárias ao direito comunitário na medida em que impedem a República da Finlândia de respeitar as medidas adoptadas pelas instituições comunitárias ao abrigo do artigo 57.o, n.o 2, CE, do artigo 59.o CE e do artigo 60.o, primeiro parágrafo, CE. Visto que os acordos foram concluídos antes da adesão da República da Finlândia à União Europeia, de acordo com o artigo 307.o, n.o 2, CE, a República da Finlândia tem a obrigação de recorrer a todos os meios adequados para eliminar as incompatibilidades contidas nos referidos acordos.


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