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Document C2007/095/52
Case C-111/07: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Spain) lodged on 28 February 2007 — José Manuel Blanco Pérez, Maria del Pilar Chao Gómez v Principado de Asturias
Processo C-111/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 28 de Fevereiro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Principado de Asturias
Processo C-111/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 28 de Fevereiro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Principado de Asturias
JO C 95 de 28.4.2007, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 28 de Fevereiro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Principado de Asturias
(Processo C-111/07)
(2007/C 95/52)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Asturias
Partes no processo principal
Recorrentes: José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez
Recorrido: Principado de Asturias
Questões prejudiciais
Os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o e a Primeira Secção do Capítulo II do Decreto 72/2001, regulador de las Oficinas de Farmacia y Botiquines del Principado de Asturias, de 19 de Julho (decreto que regula as farmácias e os postos farmacêuticos do Principado das Astúrias) aprovado em desenvolvimento do disposto no artigo 103.o da Ley 14/1986, General de Sanidad (lei geral da saúde), e do artigo 85.o da Ley 25/1990, de 20 de Dezembro, del medicamento (lei dos medicamentos), podem ser considerados contrários ao artigo 43.o do Tratado constitutivo da União Europeia?