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Document C2007/095/52

Processo C-111/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 28 de Fevereiro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Principado de Asturias

JO C 95 de 28.4.2007, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Asturias (Espanha) em 28 de Fevereiro de 2007 — José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez/Principado de Asturias

(Processo C-111/07)

(2007/C 95/52)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Asturias

Partes no processo principal

Recorrentes: José Manuel Blanco Pérez e María del Pilar Chao Gómez

Recorrido: Principado de Asturias

Questões prejudiciais

Os artigos 2.o, 3.o, 4.o e 5.o e a Primeira Secção do Capítulo II do Decreto 72/2001, regulador de las Oficinas de Farmacia y Botiquines del Principado de Asturias, de 19 de Julho (decreto que regula as farmácias e os postos farmacêuticos do Principado das Astúrias) aprovado em desenvolvimento do disposto no artigo 103.o da Ley 14/1986, General de Sanidad (lei geral da saúde), e do artigo 85.o da Ley 25/1990, de 20 de Dezembro, del medicamento (lei dos medicamentos), podem ser considerados contrários ao artigo 43.o do Tratado constitutivo da União Europeia?


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