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Document C2007/095/44

Processo C-97/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 20 de Fevereiro de 2007 — Doña Rosa Méndez López/Instituto Nacional de Empleo (INEM), Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

JO C 95 de 28.4.2007, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 20 de Fevereiro de 2007 — Doña Rosa Méndez López/Instituto Nacional de Empleo (INEM), Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

(Processo C-97/07)

(2007/C 95/44)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Doña Rosa Méndez López

Recorridos: Instituto Nacional de Empleo (INEM), Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

Questões prejudiciais

A expressão «beneficiará das prestações, em conformidade com as disposições da legislação deste Estado, como se nele tivesse exercido o último emprego», que consta do artigo 71.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1) do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, deve ser interpretada no sentido de que, para se ter direito às prestações espanholas de subsídio de assistência no desemprego, se considera preenchido o requisito de «ter[…] esgotado o direito à prestação por desemprego», previsto no artigo 215.o, n.o 1, da Ley General de la Securidad Social, quando o beneficiário tiver esgotado o direito a uma prestação de desemprego na Alemanha, mesmo no caso de nunca ter descontado em Espanha?


(1)  JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98.


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