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Document C2007/095/110

Processo T-79/07: Recurso interposto em 9 de Março de 2007 — SHS Polar Sistemas Informáticos/IHMI-Polaris Software Lab (POLARIS)

JO C 95 de 28.4.2007, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/55


Recurso interposto em 9 de Março de 2007 — SHS Polar Sistemas Informáticos/IHMI-Polaris Software Lab (POLARIS)

(Processo T-79/07)

(2007/C 95/110)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: SHS Polar Sistemas Informáticos SL (Madrid, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández,advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polaris Software Lab Ltd (Chennai, Índia)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 8 de Janeiro de 2007, no processo R 658/2006-2;

condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas que incorreu a recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Polaris Software Lab Ltd

Marca comunitária em causa: a marca figurativa «POLARIS »para bens e serviços abrangidos pelas classes 9 e 42 — pedido n.o3 267 713

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Polaris Software Lab Ltd.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca nominativa comunitária «POLAR »para bens e serviços abrangidos pelas classes 9, 38 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: admissão da oposição para todos os produtos controvertidos da classe 9

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho porque i) a marca anterior pode aplicar-se a software destinado a consumidores não especialistas; o que pode criar confusão, ii) as pequenas diferenças visuais e fonéticas, entre as duas marcas em conflito não bastam para evitar o risco de confusão e iii) ambas estão ligadas ao mesmo significado.


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