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Document C2007/095/08

Processo C-29/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Março de 2007 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Kaul GmbH, Bayer AG ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Processo de oposição — Apresentação de factos e de provas novos em apoio de um recurso interposto na Câmara de Recurso do IHMI )

JO C 95 de 28.4.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Março de 2007 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Kaul GmbH, Bayer AG

(Processo C-29/05 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Processo de oposição - Apresentação de factos e de provas novos em apoio de um recurso interposto na Câmara de Recurso do IHMI»)

(2007/C 95/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: A. von Mühlendahl e G. Schneider, agentes)

Outra parte no processo: Kaul GmbH (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, Rechtsanwälte), Bayer AG

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Novembro de 2004, Kaul GmbH/IHMI (T-164/02), pelo qual o Tribunal anulou a decisão R 782/2000-3 da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Março de 2002, relativo a um processo de oposição entre a Kaul GmbH e a Bayer AG — Exame da oposição — Exame dos factos pela Câmara de Recurso — Alcance — Artigos 43.o, n.o 2 e 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)

Parte decisória

1)

É anulado o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 10 de Novembro de 2004, Kaul/IHMI — Bayer (ARCOL) (T-164/02).

2)

É anulada a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de Março de 2002 (processo R 782/2000-3).

3)

O IHMI é condenado nas despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao presente recurso.


(1)  JO C 82, de 2.4.2005.


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