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Document C2007/095/04
Joined Cases C-338/04, C-359/04 and C-360/04: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 6 March 2007 (references for preliminary ruling from the Tribunale di Larino, Tribunale di Teramo — Italy) — Criminal proceedings against Massimiliano Placanica (Case C-338/04), Christian Palazzese (Case C-359/04), Angelo Sorricchio (Case C-360/04) (Freedom of establishment — Freedom to provide services — Interpretation of Articles 43 EC and 49 EC — Games of chance — Collection of bets on sporting events — Licensing requirement — Exclusion of certain operators by reason of their type of corporate form — Requirement of police authorisation — Criminal penalties)
Processos apensos C-338/04, C-359/04 e C-360/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale di Larino, Tribunale di Teramo — Itália) — processos penais contra Massimiliano Placanica (C-338/04), Christian Palazzese (C-359/04), Angelo Sorricchio (C-360/04) (Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Interpretação dos artigos 43. o CE e 49. o CE — Jogos de fortuna e azar — Recolha de apostas sobre eventos desportivos — Exigência de uma concessão — Exclusão de operadores constituídos sob certos tipos de sociedades de capitais — Exigência de uma autorização de polícia — Sanções penais)
Processos apensos C-338/04, C-359/04 e C-360/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale di Larino, Tribunale di Teramo — Itália) — processos penais contra Massimiliano Placanica (C-338/04), Christian Palazzese (C-359/04), Angelo Sorricchio (C-360/04) (Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Interpretação dos artigos 43. o CE e 49. o CE — Jogos de fortuna e azar — Recolha de apostas sobre eventos desportivos — Exigência de uma concessão — Exclusão de operadores constituídos sob certos tipos de sociedades de capitais — Exigência de uma autorização de polícia — Sanções penais)
JO C 95 de 28.4.2007, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Março de 2007 (pedido de decisão prejudicial de Tribunale di Larino, Tribunale di Teramo — Itália) — processos penais contra Massimiliano Placanica (C-338/04), Christian Palazzese (C-359/04), Angelo Sorricchio (C-360/04)
(Processos apensos C-338/04, C-359/04 e C-360/04) (1)
(Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Interpretação dos artigos 43.o CE e 49.o CE - Jogos de fortuna e azar - Recolha de apostas sobre eventos desportivos - Exigência de uma concessão - Exclusão de operadores constituídos sob certos tipos de sociedades de capitais - Exigência de uma autorização de polícia - Sanções penais)
(2007/C 95/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Larino, Tribunale di Teramo
Partes nos processo penais
Massimiliano Placanica (C-338/04), Christian Palazzese (C-359/04), Angelo Sorricchio (C-360/04).
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Larino — Interpretação dos artigos 43.o e 49.o CE e do acórdão do Tribunal de Justiça Gambelli e o. — Lei nacional que criminaliza a promoção e a recolha de apostas sobre eventos diversos e, em especial, sobre eventos desportivos — Recolha de apostas, por via telemática, por um operador sem licença por conta de uma sociedade que exerce a sua actividade com autorização noutro Estado-Membro
Parte decisória
1) |
Uma regulamentação nacional que proíbe o exercício de actividades de recolha, aceitação, registo e transmissão de propostas de apostas, nomeadamente sobre eventos desportivos, sem concessão ou autorização de polícia emitidas pelo Estado-Membro em causa, constitui uma restrição à liberdade de estabelecimento e à livre prestação de serviços previstas, respectivamente, nos artigos 43.o CE e 49.o CE. |
2) |
Incumbirá aos órgãos jurisdicionais de reenvio verificar se, na medida em que limita o número de operadores que actuam no sector dos jogos de fortuna e azar, a regulamentação nacional prossegue verdadeiramente o objectivo de prevenir a exploração das actividades neste sector com fins criminosos ou fraudulentos. |
3) |
Os artigos 43.o CE e 49.o CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que excluiu e que, ademais, continua a excluir do sector dos jogos de fortuna e azar os operadores constituídos sob a forma de sociedades de capitais com acções cotadas nos mercados regulamentados. |
4) |
Os artigos 43.o CE e 49.o CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa nos processos principais, que aplica uma sanção penal a pessoas como os arguidos nos processos principais por terem exercido uma actividade organizada de recolha de apostas sem a concessão ou a autorização de polícia exigidas pela legislação nacional, quando estas pessoas não puderam obter estas concessões ou autorizações devido à recusa deste Estado-Membro, em violação do direito comunitário, de lhas conceder. |