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Document C2007/082/65

Processo T-23/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Fevereiro de 2007 — CAS/Comissão ( Acordo de associação entre a CEE e a República da Turquia — Dispensa de direitos de importação — Concentrado de sumo de fruta proveniente da Turquia — Código Aduaneiro Comunitário — Certificados de circulação — Situação especial — Direitos de defesa )

JO C 82 de 14.4.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/30


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Fevereiro de 2007 — CAS/Comissão

(Processo T-23/03) (1)

(«Acordo de associação entre a CEE e a República da Turquia - Dispensa de direitos de importação - Concentrado de sumo de fruta proveniente da Turquia - Código Aduaneiro Comunitário - Certificados de circulação - Situação especial - Direitos de defesa»)

(2007/C 82/65)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: CAS SpA (Verona, Itália) (Representante: D. Ehle, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: X. Lewis, agente, assistido por M. Nuñez Müller, advogado)

Objecto

Pedido de anulação parcial da decisão da Comissão de 18 de Outubro de 2002 (REC 10/01), relativa a um pedido de dispensa de direitos de importação.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 83, de 5.4.2003.


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