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Document C2007/082/44
Case C-82/07: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo (Spain) lodged on 15 February 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciónes v Administración del Estado
Processo C-82/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de Fevereiro de 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones/Administración del Estado
Processo C-82/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de Fevereiro de 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones/Administración del Estado
JO C 82 de 14.4.2007, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de Fevereiro de 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones/Administración del Estado
(Processo C-82/07)
(2007/C 82/44)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones
Recorrida: Administración del Estado.
Questões prejudiciais
1) |
Os artigos 3.o, n.o 2, e 10.o, n.o 1, da Directiva 2002/21/CE (1), conjugados com o seu considerando 11, obrigam os Estados-Membros a atribuir a diferentes autoridades as «funções de regulação», por um lado, e a «[função] operacional», por outro, em matéria de concessão de recursos de numeração nacionais e de gestão dos planos nacionais de numeração? |
2) |
Quando um Estado-Membro, ao incorporar no seu ordenamento interno a Directiva 2002/21/CE, tiver atribuído a uma autoridade específica a concessão de recursos de numeração nacionais e a gestão dos planos nacionais de numeração pode simultaneamente reduzir as competências da referida autoridade na matéria, atribuindo-as a outras ou à própria Administração estatal, de modo que se verifique na realidade uma gestão partilhada dos referidos recursos entre várias autoridades? |
(1) Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro).