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Document C2007/082/44

    Processo C-82/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de Fevereiro de 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones/Administración del Estado

    JO C 82 de 14.4.2007, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/24


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de Fevereiro de 2007 — Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones/Administración del Estado

    (Processo C-82/07)

    (2007/C 82/44)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Supremo

    Partes no processo principal

    Recorrente: Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones

    Recorrida: Administración del Estado.

    Questões prejudiciais

    1)

    Os artigos 3.o, n.o 2, e 10.o, n.o 1, da Directiva 2002/21/CE (1), conjugados com o seu considerando 11, obrigam os Estados-Membros a atribuir a diferentes autoridades as «funções de regulação», por um lado, e a «[função] operacional», por outro, em matéria de concessão de recursos de numeração nacionais e de gestão dos planos nacionais de numeração?

    2)

    Quando um Estado-Membro, ao incorporar no seu ordenamento interno a Directiva 2002/21/CE, tiver atribuído a uma autoridade específica a concessão de recursos de numeração nacionais e a gestão dos planos nacionais de numeração pode simultaneamente reduzir as competências da referida autoridade na matéria, atribuindo-as a outras ou à própria Administração estatal, de modo que se verifique na realidade uma gestão partilhada dos referidos recursos entre várias autoridades?


    (1)  Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro).


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