EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/082/13

Processo C-183/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg ( Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Posição 8525 — Subposição 8529 90 40 — Membrana de teclado para telefone móvel )

JO C 82 de 14.4.2007, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg

(Processo C-183/06) (1)

(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Posição 8525 - Subposição 8529 90 40 - Membrana de teclado para telefone móvel»)

(2007/C 82/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: Ruma GmbH

Recorrida: Oberfinanzdirektion Nürnberg

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht München — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 281, p. 1) — Subposição 8538 — Capa para o teclado dos telefones móveis (keypad) equipada, na sua parte inferior, de pontos de contacto não condutores

Parte decisória

A Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, com as alterações do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que as membranas de teclado em policarbonato que apresentam na sua face superior teclas em relevo e na sua face inferior pinos de contacto não condutores, e que se destinam a ser incorporadas em telefones móveis, integram a subposição 8529 90 40.


(1)  JO C 143 de 17.6.2006.


Top