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Document C2007/082/13
Case C-183/06: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 15 February 2007 (reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht München — Germany) — Ruma GmbH v Oberfinanzdirektion Nürnberg (Common Customs Tariff — Combined Nomenclature — Tariff classification — Heading 8529 — Subheading 8529 90 40 — Keypad membrane for mobile telephones)
Processo C-183/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg ( Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Posição 8525 — Subposição 8529 90 40 — Membrana de teclado para telefone móvel )
Processo C-183/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg ( Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Classificação pautal — Posição 8525 — Subposição 8529 90 40 — Membrana de teclado para telefone móvel )
JO C 82 de 14.4.2007, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht München — Alemanha) — Ruma GmbH/Oberfinanzdirektion Nürnberg
(Processo C-183/06) (1)
(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Classificação pautal - Posição 8525 - Subposição 8529 90 40 - Membrana de teclado para telefone móvel»)
(2007/C 82/13)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: Ruma GmbH
Recorrida: Oberfinanzdirektion Nürnberg
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht München — Interpretação do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 281, p. 1) — Subposição 8538 — Capa para o teclado dos telefones móveis (keypad) equipada, na sua parte inferior, de pontos de contacto não condutores
Parte decisória
A Nomenclatura Combinada constante do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, com as alterações do Regulamento (CE) n.o 1789/2003 da Comissão, de 11 de Setembro de 2003, deve ser interpretada no sentido de que as membranas de teclado em policarbonato que apresentam na sua face superior teclas em relevo e na sua face inferior pinos de contacto não condutores, e que se destinam a ser incorporadas em telefones móveis, integram a subposição 8529 90 40.