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Document C2007/082/118

    Processo F-8/07: Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2007 — Olivier Chassagne/Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 82 de 14.4.2007, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/56


    Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2007 — Olivier Chassagne/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo F-8/07)

    (2007/C 82/118)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representante: Y. Minatchy, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente

    Anular as decisões da Comissão de 23 de Junho de 2006 e de 27 de Outubro de 2007 e tomar as medidas que daí decorrem relativamente ao recorrente;

    tomar todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos e dos interesses do recorrente;

    condenar a recorrida no pagamento de um EUR a título de indemnização;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Com as decisões impugnadas a Comissão transferiu o recorrente, funcionário da DG TREN, à época em situação de destacamento sindical parcial, da lista da referida Direcção-Geral para a «lista A* 10 do anexo IV »a título do exercício de promoção de 2006.

    Como fundamentação do seu recurso, o recorrente alega que estas decisões: violam o princípio do dever de fundamentação; são destituídas de fundamento jurídico e ignoram o artigo 6.o, n.o 3, alínea b), das disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto.


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