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Document C2007/082/115
Case F-84/05: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 1 March 2007 — Neirinck v Commission (Officials — Temporary staff — Admissibility — Request within the meaning of Article 90(1) of the Staff Regulations — Principle of the protection of legitimate expectations — Alleged promise to recruit)
Processo F-84/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão (Funcionários — Agente temporário — Admissibilidade — Requerimento na acepção do artigo 90. o , n. o 1, do Estatuto — Princípio da protecção da confiança legítima — Alegada promessa de recrutamento)
Processo F-84/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão (Funcionários — Agente temporário — Admissibilidade — Requerimento na acepção do artigo 90. o , n. o 1, do Estatuto — Princípio da protecção da confiança legítima — Alegada promessa de recrutamento)
JO C 82 de 14.4.2007, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/55 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão
(Processo F-84/05) (1)
(Funcionários - Agente temporário - Admissibilidade - Requerimento na acepção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Princípio da protecção da confiança legítima - Alegada promessa de recrutamento)
(2007/C 82/115)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wineke Neirinck (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden L. Levi e C. Ronzi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente sofreu pelo facto de não ter sido contratada como agente temporária na sequência de um alegado erro por parte da administração da recorrida
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as respectivas despesas. |
(1) JO C 281, de 12.11.2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-334/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).