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Document C2007/082/115

    Processo F-84/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão (Funcionários — Agente temporário — Admissibilidade — Requerimento na acepção do artigo 90. o , n. o  1, do Estatuto — Princípio da protecção da confiança legítima — Alegada promessa de recrutamento)

    JO C 82 de 14.4.2007, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/55


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 — Neirinck/Comissão

    (Processo F-84/05) (1)

    (Funcionários - Agente temporário - Admissibilidade - Requerimento na acepção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto - Princípio da protecção da confiança legítima - Alegada promessa de recrutamento)

    (2007/C 82/115)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Wineke Neirinck (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden L. Levi e C. Ronzi, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente sofreu pelo facto de não ter sido contratada como agente temporária na sequência de um alegado erro por parte da administração da recorrida

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as respectivas despesas.


    (1)  JO C 281, de 12.11.2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.o T-334/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).


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