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Document C2007/082/11
Case C-3/06 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 8 February 2007 — Groupe Danone v Commission of the European Communities (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Fines — Guidelines on the method of setting fines — Leniency notice)
Processo C-3/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Groupe Danone/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Comunicação sobre a cooperação)
Processo C-3/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Groupe Danone/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Comunicação sobre a cooperação)
JO C 82 de 14.4.2007, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Groupe Danone/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-3/06 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Comunicação sobre a cooperação)
(2007/C 82/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Danone (representantes: A. Winckler e S. Sorinas Jimeno, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e W. Wils, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão de 25 de Outubro de 2005 da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância, no processo Groupe Danone/Comissão (processo T-38/02), através do qual o Tribunal negou parcialmente provimento ao recurso de anulação da Decisão 2003/569/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (JO L 200, p. 1)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Groupe Danone é condenado nas despesas. |