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Document C2007/082/11

Processo C-3/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Groupe Danone/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Comunicação sobre a cooperação)

JO C 82 de 14.4.2007, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de Fevereiro de 2007 — Groupe Danone/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-3/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Comunicação sobre a cooperação)

(2007/C 82/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupe Danone (representantes: A. Winckler e S. Sorinas Jimeno, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet e W. Wils, agentes)

Objecto

Recurso interposto do acórdão de 25 de Outubro de 2005 da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância, no processo Groupe Danone/Comissão (processo T-38/02), através do qual o Tribunal negou parcialmente provimento ao recurso de anulação da Decisão 2003/569/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (JO L 200, p. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Groupe Danone é condenado nas despesas.


(1)  JO C 48, de 25.2.2006.


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