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Document C2007/073/16
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser) — Candidate case for simplified procedure Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 73 de 30.3.2007, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 73/16)
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Carlyle Riverstone Global Energy and Power Fund III, LP. («Carlyle/Riverstone», EUA), propriedade conjunta em última instância do grupo Carlyle («Carlyle», EUA) e de Riverstone Holdings LLC («Riverstone», EUA), e a First Reserve Corporation («First Reserve», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Dresser Inc. («Dresser», EUA), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4631 — Carlyle Riverstone/First Reserve/Dresser, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.