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Document C2007/056/79
Case F-145/06: Action brought on 22 December 2006 — Pascual García v Commission
Processo F-145/06: Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2006 — Pascual García/Comissão
Processo F-145/06: Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2006 — Pascual García/Comissão
JO C 56 de 10.3.2007, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/42 |
Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2006 — Pascual García/Comissão
(Processo F-145/06)
(2007/C 56/79)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: César Pascual García (Madrid, Espanha) (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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A anulação da decisão de 7 de Abril de 2006 do director-geral do JRC-Joint Research Centre da Comissão das Comunidades Europeiass (JRC), notificada ao recorrente em 17 de Abril de 2006, na medida em que não considerou a sua candidatura ao lugar relativo ao anúncio de abertura de vaga COM/2005/2969 — B/3/B*11 — JRC.I.04 — IHCP — Ispra, e acrescentou uma observação à lista de reserva do concurso EPSO/B/23/04 (1), informando os serviços da Comissão de que o recorrente não preenche as condições de elegibilidade do referido concurso; |
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Na medida do necessário, a anulação da decisão da entidade competente para proceder a nomeações (ECPN) da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, notificada ao recorrente em 13 de Novembro de 2006, que indeferiu a sua reclamação (n.o R/400/06); |
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A condenação da recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, que foi aprovado no concurso geral EPSO/B/23/04, não foi recrutado pelo JRC, na medida em que o director-geral deste último considerou que ele não preenchia as condições de elegibilidade exigidas nesse concurso.
No seu recurso, o recorrente alegou que a decisão recorrida: i) Enferma de utilização abusiva do processo, na medida em que modificou indevidamente a apreciação dos seus títulos e da sua experiência feita pelo júri do concurso, apesar de este último não ter cometido qualquer erro manifesto de apreciação; ii) Viola o quadro de legalidade imposto pelo anúncio de concurso; iii) Enferma de um erro manifesto de apreciação e de uma falta de fundamentação grave devido ao seu carácter ilógico; iv) Viola o princípio da protecção da confiança legítima.
A título subsidiário, o recorrente alega que a decisão recorrida viola o princípio da igualdade de tratamento. Na hipótese de a violação deste princípio decorrer das disposições do anúncio do concurso, este deverá ser declarado ilegal na acepção do artigo 241.o CE.
(1) Anúncio de concurso geral EPSO/B/23/04 para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de agentes técnicos (B 5/B 4) nos domínios da investigação e da técnica. (JO C 81 A, de 31 de Março de 2004, p. 17).