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Document C2007/056/39

Processo C-11/07: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 18 de Janeiro de 2007 — Hans Eckelkamp e o./de Belgische Staat

JO C 56 de 10.3.2007, blz. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/21


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 18 de Janeiro de 2007 — Hans Eckelkamp e o./de Belgische Staat

(Processo C-11/07)

(2007/C 56/39)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent (Bélgica).

Partes no processo principal

Recorrente: Hans Eckelkamp e o.

Recorrido: de Belgische Staat.

Questão prejudicial

O artigo 12.o, conjugado com os artigos 17.o e 18.o, do Tratado CE e o artigo 56.o, conjugado com o 57.o do Tratado CE, obstam a uma regulamentação nacional de um Estado-Membro nos termos da qual, em caso de aquisição por sucessão de um bem imóvel sito num Estado-Membro (o Estado de situação), este cobra um imposto com base no valor do bem imóvel, sito no Estado de situação, e permite a dedução do valor dos encargos que recaem sobre esse bem imóvel (tais como dívidas garantidas por uma procuração com poderes para constituição de uma hipoteca sobre o bem imóvel) se, à data da sua morte, o de cuius residisse no Estado de situação, mas não se, à data da sua morte, o de cuius residisse noutro Estado-Membro (o Estado de residência)?


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