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Document C2007/056/35

    Processo C-527/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Dezembro de 2006 — R. H. H. Renneberg/Staastssecretaris van Financiën

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Dezembro de 2006 — R. H. H. Renneberg/Staastssecretaris van Financiën

    (Processo C-527/06)

    (2007/C 56/35)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos).

    Partes no processo principal

    Recorrente: R. H. H. Renneberg.

    Recorrido: Staastssecretaris van Financiën.

    Questões prejudiciais

    Os artigos 39.o CE e 56.o CE devem ser interpretados no sentido de que um destes artigos, ou ambos, se opõem a que um contribuinte que aufere rendimentos negativos provenientes de casa própria onde habita no Estado de residência e que aufere todos os seus rendimentos positivos, nomeadamente os rendimentos profissionais, num Estado-Membro diferente daquele onde reside seja impedido por este Estado-Membro (Estado em que trabalha) de deduzir os rendimentos negativos aos rendimentos profissionais tributados, quando o Estado em que trabalha permite essa dedução aos seus residentes?


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