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Document C2007/056/35
Case C-527/06: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden lodged on 27 December 2006 — R.H.H. Renneberg v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-527/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Dezembro de 2006 — R. H. H. Renneberg/Staastssecretaris van Financiën
Processo C-527/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Dezembro de 2006 — R. H. H. Renneberg/Staastssecretaris van Financiën
JO C 56 de 10.3.2007, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Dezembro de 2006 — R. H. H. Renneberg/Staastssecretaris van Financiën
(Processo C-527/06)
(2007/C 56/35)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos).
Partes no processo principal
Recorrente: R. H. H. Renneberg.
Recorrido: Staastssecretaris van Financiën.
Questões prejudiciais
Os artigos 39.o CE e 56.o CE devem ser interpretados no sentido de que um destes artigos, ou ambos, se opõem a que um contribuinte que aufere rendimentos negativos provenientes de casa própria onde habita no Estado de residência e que aufere todos os seus rendimentos positivos, nomeadamente os rendimentos profissionais, num Estado-Membro diferente daquele onde reside seja impedido por este Estado-Membro (Estado em que trabalha) de deduzir os rendimentos negativos aos rendimentos profissionais tributados, quando o Estado em que trabalha permite essa dedução aos seus residentes?