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Document C2007/056/19

Processo C-204/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 78/686/CEE — Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos — Dentistas — Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços — Não transposição no prazo fixado)

JO C 56 de 10.3.2007, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa

(Processo C-204/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 78/686/CEE - Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos - Dentistas - Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços - Não transposição no prazo fixado)

(2007/C 56/19)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Walkerová e H. Støvlbæk, agentes)

Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços (JO L 233, p. 1)

Dispositivo

1)

Não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o da referida directiva.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 143 de 17.6.2006.


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