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Document C2007/056/19
Case C-204/06: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 18 January 2007 — Commission of the European Communities v Czech Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 78/686/EEC — Mutual recognition of diplomas, certificates and other evidence of formal qualifications — Practitioners of dentistry — Measures to facilitate the effective exercise of the right of establishment and freedom to provide services — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-204/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 78/686/CEE — Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos — Dentistas — Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços — Não transposição no prazo fixado)
Processo C-204/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa (Incumprimento de Estado — Directiva 78/686/CEE — Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos — Dentistas — Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços — Não transposição no prazo fixado)
JO C 56 de 10.3.2007, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Janeiro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-204/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 78/686/CEE - Reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos - Dentistas - Medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços - Não transposição no prazo fixado)
(2007/C 56/19)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Walkerová e H. Støvlbæk, agentes)
Demandada: República Checa (representante: T. Boček, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços (JO L 233, p. 1)
Dispositivo
1) |
Não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 78/686/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1978, que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de dentista e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o da referida directiva. |
2) |
A República Checa é condenada nas despesas. |