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Document C2007/056/05

    Processo C-411/04 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos de aço sem costura — Processo equitativo — Elementos de prova de origem anónima — Coima — Cooperação — Igualdade de tratamento)

    JO C 56 de 10.3.2007, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 56/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-411/04 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos de aço sem costura - Processo equitativo - Elementos de prova de origem anónima - Coima - Cooperação - Igualdade de tratamento)

    (2007/C 56/05)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH (representantes: M. Klusmann e F. Wiemer, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan e H. Gading, agentes, H.-J. Freund, Rechtsanwalt)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2004, Mannesmannröhren-Werke AG/Comissão (T-44/00), na medida em que este negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2003/382/CEE da Comissão, de 8 de Dezembro de 1999, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (Processo IV/E-1/35.860.B — Tubos de aço sem costura) (JO 2003, L 140, p. 1) — Direito a um processo equitativo — Aplicação incorrecta do artigo 81.o CE — Princípio da igualdade de tratamento

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Salzgitter Mannesmann GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 273, de 6.11.2004.


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