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Document C2007/056/05
Case C-411/04 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 January 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, formerly Mannesmannröhren-Werke GmbH v Commission of the European Communities (Appeals — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market in seamless steel tubes — Fair legal process — Anonymous evidence — Fine — Cooperation — Equal treatment)
Processo C-411/04 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos de aço sem costura — Processo equitativo — Elementos de prova de origem anónima — Coima — Cooperação — Igualdade de tratamento)
Processo C-411/04 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos de aço sem costura — Processo equitativo — Elementos de prova de origem anónima — Coima — Cooperação — Igualdade de tratamento)
JO C 56 de 10.3.2007, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 56/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2007 — Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-411/04 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos de aço sem costura - Processo equitativo - Elementos de prova de origem anónima - Coima - Cooperação - Igualdade de tratamento)
(2007/C 56/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Salzgitter Mannesmann GmbH, anteriormente Mannesmannröhren-Werke GmbH (representantes: M. Klusmann e F. Wiemer, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Whelan e H. Gading, agentes, H.-J. Freund, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2004, Mannesmannröhren-Werke AG/Comissão (T-44/00), na medida em que este negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2003/382/CEE da Comissão, de 8 de Dezembro de 1999, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE (Processo IV/E-1/35.860.B — Tubos de aço sem costura) (JO 2003, L 140, p. 1) — Direito a um processo equitativo — Aplicação incorrecta do artigo 81.o CE — Princípio da igualdade de tratamento
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Salzgitter Mannesmann GmbH é condenada nas despesas. |