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Document C2007/023/09

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4551 — Goldman Sachs/Onex/RAC) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 23 de 1.2.2007, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 23/35


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4551 — Goldman Sachs/Onex/RAC)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 23/09)

    1.

    A Comissão recebeu, em 22 de Janeiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA) e Onex Corporation («Onex», Canadá) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Raytheon Aircraft Company («RAC», EUA), mediante a aquisição de acções e de activos.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Goldman Sachs: banco de negócios, de investimento e de gestão de carteiras de dimensão mundial, e que presta uma vasta gama de serviços nos sectores bancário, dos valores mobiliários e dos investimentos à escala global;

    Onex: aquisição, administração e alienação de participações em empresas que operam num leque alargado de mercados;

    RAC: produção e venda de jactos particulares, aviões a turbo-hélice, aviões a motor de explosão, simuladores de voo para aviões a turbo-hélice e aviões para missões especiais; distribuição de peças sobresselentes e prestação de serviços a aviões particulares nos aeroportos.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4551 — Goldman Sachs/Onex/RAC, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.2.2004, p.1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


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