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Document C2007/020/20

Processo C-499/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Koszalinie (Polónia) em 8 de Dezembro de 2006 — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych

JO C 20 de 27.1.2007, p. 14–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO C 20 de 27.1.2007, p. 13–13 (BG, RO)

27.1.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Koszalinie (Polónia) em 8 de Dezembro de 2006 — Halina Nerkowska/Zakład Ubezpieczeń Społecznych

(Processo C-499/06)

(2007/C 20/21)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Koszalinie

Partes no processo principal

Recorrente: Halina Nerkowska

Recorrido: Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Koszalinie

Questão prejudicial

O artigo 18.o CE, que confere aos cidadãos da União Europeia o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, opõe-se à validade da norma de direito nacional prevista no artigo 5.o da lei de 29 de Maio de 1974 relativa à assistência a inválidos militares e de guerra e às suas famílias (Dz. U. [Jornal Oficial] de 2 de Setembro de 1987 com posteriores alterações) na medida em que esta condiciona o pagamento da pensão por incapacidade para o trabalho em conexão com uma permanência em locais destinados ao isolamento à exigência de o titular da pensão residir em território polaco?


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