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Document C2006/331/72

Processo T-416/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2006 — Angelidis/Parlamento ( Funcionários — Relatório de classificação — Recurso de anulação — Não consulta do anterior superior hierárquico directo — Fundamentação — Acção de indemnização — Elaboração tardia — Dano moral — Admissibilidade )

JO C 331 de 30.12.2006, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2006 — Angelidis/Parlamento

(Processo T-416/03) (1)

(«Funcionários - Relatório de classificação - Recurso de anulação - Não consulta do anterior superior hierárquico directo - Fundamentação - Acção de indemnização - Elaboração tardia - Dano moral - Admissibilidade»)

(2006/C 331/72)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. de Watcher e M. Mustapha Pacha, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação do relatório de classificação do recorrente, funcionário do grau A3 do Parlamento Europeu, para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001, e, por outro, um pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos decorrentes das alegadas irregularidades do relatório de classificação controvertido e da sua elaboração alegadamente tardia

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59 de 6.3.2004.


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