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Document C2006/331/67

    Processo T-81/03, T-82/03 e T-103/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Mast-Jägermeister/OHMI — Licorera Zacapaneca (VENADO com quadro) ( Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedidos de marcas comunitárias figurativas VENADO com quadro, VENADO e VENADO ESPECIAL — Marcas comunitárias figurativas anteriores que representam uma cabeça de veado vista de frente inserida num círculo — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 331 de 30.12.2006, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/30


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 — Mast-Jägermeister/OHMI — Licorera Zacapaneca (VENADO com quadro)

    (Processo T-81/03, T-82/03 e T-103/03) (1)

    («Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedidos de marcas comunitárias figurativas VENADO com quadro, VENADO e VENADO ESPECIAL - Marcas comunitárias figurativas anteriores que representam uma cabeça de veado vista de frente inserida num círculo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2006/C 331/67)

    Língua do processo: espanhol

    Partes no processo principal

    Recorrente: Mast-Jägermeister AG (Wolfenbüttel, Alemanha) (Representante: C. Drzymalla, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. García Murillo, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Licorera Zacapaneca SA (Santa Cruz, Guatemala) (Representantes: L. Corno Caparrós e B. Uriarte Valiente, advogados)

    Objecto

    Três recursos interpostos das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1), relativas a processos de oposição entre a Licorera Zacapaneca SA e a Mast-Jägermeister AG.

    Parte decisória

    1)

    As decisões da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Dezembro de 2002 (processo R 412/2002-1 e processo R 382/2002-1) e de 14 de Janeiro de 2003 (processo R 407/2002-1) são anuladas.

    2)

    O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas efectuadas pela recorrente.

    3)

    A interveniente suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 112, de 10.5.2003.


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