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Document C2006/331/34

Processo C-127/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/65/CE — Comercialização à distância dos serviços financeiros — Não transposição no prazo previsto)

JO C 331 de 30.12.2006, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/20


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-127/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/65/CE - Comercialização à distância dos serviços financeiros - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 331/34)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: A. Aresu, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado-Não adopção no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE (JO L 271, p.16)

Dispositivo

1)

Ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores e que altera as Directivas 90/619/CEE do Conselho, 97/7/CE e 98/27/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 21.o, n.o 1, desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)   JO C 108 de 6.5.2006.


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