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Document C2006/331/27
Case C-390/05: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 14 December 2006 — Commission of the European Communities v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Regulation (EC) No 2037/2000 — substances that deplete the ozone layer)
Processo C-390/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Regulamento (CE n. o 2037/200) — Substâncias que empobrecem a camada de ozono)
Processo C-390/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Regulamento (CE n. o 2037/200) — Substâncias que empobrecem a camada de ozono)
JO C 331 de 30.12.2006, p. 16–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-390/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Regulamento (CE n.o 2037/200) - Substâncias que empobrecem a camada de ozono)
(2006/C 331/27)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e M. Konstantinidis, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 16.o, n.os 5 e 6, e 17.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 244, p. 1) — Recuperação, reciclagem, valorização e destruição das substâncias regulamentadas — Falta de definição das exigências de qualificação mínima requeridas do pessoal responsável — Falta de apresentação à Comissão de relatório sobre os programas respeitantes ao nível de qualificação requerido
Dispositivo
1) |
Ao não tomar as medidas necessárias para definir as exigências de qualificação mínima requeridas do pessoal responsável pela recuperação, reciclagem, valorização e destruição das substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono, ao não apresentar à Comissão, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2001, um relatório com informações sobre as instalações disponíveis e as quantidades de substâncias regulamentadas usadas que foram recuperadas, recicladas, valorizadas ou destruídas, e ao não tomar todas as medidas preventivas necessárias para que o equipamento fixo com uma carga de fluido refrigerante superior a 3 kg seja controlado todos os anos para verificar a presença ou não de fugas, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 5 e 6, e do artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |