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Document C2006/331/13

    Processo C-161/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n. o 2847/93 — Regime de controlo no sector da pesca — Informações relativas às espécies e às quantidades de peixe desembarcadas — Falta de notificação)

    JO C 331 de 30.12.2006, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-161/05) (1)

    (Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2847/93 - Regime de controlo no sector da pesca - Informações relativas às espécies e às quantidades de peixe desembarcadas - Falta de notificação)

    (2006/C 331/13)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Cattabriga, agente)

    Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Aiello e D. Del Gaizo, advogados)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas (JO L 261, p. 1) — Falta de notificação das informações relativas às espécies e às quantidades de peixes capturados

    Parte decisória

    1)

    Não tendo comunicado, relativamente aos anos de 1999 e 2000, os dados previstos nos artigos 15.o, n.o 4, e 18.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 132 de 28.5.2005.


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