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Document C2006/331/110

    Processo F-78/06: Despacho do Tribunal da Função Pública (3. a Secção) de 19 Dezembro de 2006 — Suhadolnik/Tribunal de Justiça (Funcionários — Recrutamento — Nomeação — Estágio — Estagiário — Titularização — Classificação em grau e escalão — Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto — Admissibilidade do recurso)

    JO C 331 de 30.12.2006, p. 49–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 331/49


    Despacho do Tribunal da Função Pública (3.a Secção) de 19 Dezembro de 2006 — Suhadolnik/Tribunal de Justiça

    (Processo F-78/06) (1)

    (Funcionários - Recrutamento - Nomeação - Estágio - Estagiário - Titularização - Classificação em grau e escalão - Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto - Admissibilidade do recurso)

    (2006/C 331/110)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Simona Suhadolnik (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Representantes: M. Schauss, agente)

    Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio e I. Sulce, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 22 de Julho de 2005, pela qual a recorrente é titularizada e são fixados o seu grau, por aplicação do artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto, e o seu escalão, por aplicação do artigo 32.o do Estatuto, na sua nova redacção, e, por outro, pedido de reclassificação e de indemnização.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Cada parte suportará as respectivas despesas.


    (1)  JO C 237 de 30.9.2006, p. 17.


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