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Document C2006/331/11
Case C-32/05: Judgment of the Court (Third Chamber) of 30 November 2006 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 2000/60/EC — Failure to notify implementing measures — Obligation to adopt framework legislation in national law — None — Incomplete implementation of or failure to implement Articles 2, 7(2) and 14)
Processo C-32/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2000/60/CE — Não comunicação das medidas de transposição — Obrigação de adoptar uma legislação-quadro ao nível do direito nacional — Inexistência — Transposição incompleta ou não transposição dos artigos 2. o , 7. o , n. o 2, e 14. o )
Processo C-32/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 2000/60/CE — Não comunicação das medidas de transposição — Obrigação de adoptar uma legislação-quadro ao nível do direito nacional — Inexistência — Transposição incompleta ou não transposição dos artigos 2. o , 7. o , n. o 2, e 14. o )
JO C 331 de 30.12.2006, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-32/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2000/60/CE - Não comunicação das medidas de transposição - Obrigação de adoptar uma legislação-quadro ao nível do direito nacional - Inexistência - Transposição incompleta ou não transposição dos artigos 2.o, 7.o, n.o 2, e 14.o)
(2006/C 331/11)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e J. Hottiaux, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: S. Schreiner, agente, e P. Kinsch, avocat)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327, p. 1)
Dispositivo
1) |
Por não ter comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que transpõem a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, com excepção das relativas ao artigo 3.o desta directiva, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o da mesma. |
2) |
Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com os artigos 2.o, 7.o, n.o 2, e 14.o da Directiva 2000/60, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 24.o desta directiva. |
3) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
4) |
A Comissão das Comunidades Europeias e o Grão-Ducado do Luxemburgo suportarão as suas próprias despesas. |