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Document C2006/326/78
Case C-446/06: Reference for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven (Netherlands) lodged on 31 October 2006 — A.G. Winkel v Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-446/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de Outubro de 2006 — A. G. Winkel/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Processo C-446/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de Outubro de 2006 — A. G. Winkel/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
JO C 326 de 30.12.2006, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/37 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de Outubro de 2006 — A. G. Winkel/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-446/06)
(2006/C 326/78)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven.
Partes no processo principal
Recorrente: A. G. Winkel.
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit.
Questões prejudiciais
1) |
Um regime que, para efeitos do direito ao prémio por vaca em aleitamento e com base na prática pecuária corrente, exige que uma vaca a manter tenha parido pelo menos uma vez no período compreendido entre os vinte meses anteriores e os quatro meses subsequentes à data de abertura do período de apresentação do pedido e que o respectivo vitelo não tenha sido retirado da manada em questão nos primeiros quatro meses após o nascimento, é compatível com o artigo 3.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 (1)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à questão 1, que critérios devem ser utilizados para se determinar se a manada é destinada à criação de vitelos para produção de carne e quais são as vacas que pertencem a esta manada? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160, p. 21).