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Document C2006/326/78

Processo C-446/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de Outubro de 2006 — A. G. Winkel/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

JO C 326 de 30.12.2006, p. 37–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/37


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 31 de Outubro de 2006 — A. G. Winkel/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit

(Processo C-446/06)

(2006/C 326/78)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het bedrijfsleven.

Partes no processo principal

Recorrente: A. G. Winkel.

Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit.

Questões prejudiciais

1)

Um regime que, para efeitos do direito ao prémio por vaca em aleitamento e com base na prática pecuária corrente, exige que uma vaca a manter tenha parido pelo menos uma vez no período compreendido entre os vinte meses anteriores e os quatro meses subsequentes à data de abertura do período de apresentação do pedido e que o respectivo vitelo não tenha sido retirado da manada em questão nos primeiros quatro meses após o nascimento, é compatível com o artigo 3.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 (1)?

2)

Em caso de resposta negativa à questão 1, que critérios devem ser utilizados para se determinar se a manada é destinada à criação de vitelos para produção de carne e quais são as vacas que pertencem a esta manada?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (JO L 160, p. 21).


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