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Document C2006/326/74

Processo C-442/06: Acção intentada em 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

JO C 326 de 30.12.2006, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/35


Acção intentada em 26 de Outubro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-442/06)

(2006/C 326/74)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e M. Konstantinidis, agentes)

Demandada: República Italiana

Pedidos da demandante

declarar que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 5.o, 6.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (1), ao aprovar e manter em vigor o decreto legislativo n.o 36, de 13 de Janeiro de 2003, alterado, que transpõe essa directiva para o direito nacional, de modo desconforme à própria directiva.

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Após ter recebido uma denúncia, a Comissão procedeu à apreciação da conformidade da legislação nacional com a Directiva 1999/31/CE. A desconformidade detectada pela Comissão resulta da transposição tardia efectuada pela República Italiana. Com efeito, a directiva estabelece dois regimes jurídicos distintos, consoante estejam em causa aterros novos ou já existentes. Por causa da transposição tardia efectuada pelo decreto legislativo, alguns aterros que deveriam ficar sujeitos ao regime previsto para os aterros novos, em vez disso ficaram sujeitos ao regime previsto para os aterros já existentes.


(1)  JO L 182, p. 1.


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