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Document C2006/326/52
Case C-414/06: Reference for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 11 October 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG v Finanzamt Heilbronn
Processo C-414/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn
Processo C-414/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn
JO C 326 de 30.12.2006, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn
(Processo C-414/06)
(2006/C 326/52)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Lidl Belgium GmbH & Co. KG
Recorrido: Finanzamt Heilbronn
Questão prejudicial
O facto de uma empresa alemã com rendimentos provenientes da exploração de uma actividade comercial não poder deduzir os prejuízos de um estabelecimento situado noutro Estado-Membro (neste caso, o Luxemburgo), porque nos termos da convenção sobre dupla tributação aplicável aos rendimentos do estabelecimento estes não estão sujeitos a imposto na Alemanha, é compatível com os artigos 43.o e 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?