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Document C2006/326/52

    Processo C-414/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/26


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11 de Outubro de 2006 — Lidl Belgium GmbH & Co. KG/Finanzamt Heilbronn

    (Processo C-414/06)

    (2006/C 326/52)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lidl Belgium GmbH & Co. KG

    Recorrido: Finanzamt Heilbronn

    Questão prejudicial

    O facto de uma empresa alemã com rendimentos provenientes da exploração de uma actividade comercial não poder deduzir os prejuízos de um estabelecimento situado noutro Estado-Membro (neste caso, o Luxemburgo), porque nos termos da convenção sobre dupla tributação aplicável aos rendimentos do estabelecimento estes não estão sujeitos a imposto na Alemanha, é compatível com os artigos 43.o e 56.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia?


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