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Document C2006/326/47
Case C-436/05: Order of the Court (Fifth Chamber) of 6 October 2006 (reference for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Antwerpen — Belgium) — Lucien de Graaf, Gudula Daniels v Belgian State (Preliminary references — Inadmissibility)
Processo C-436/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Lucien De Graaf, Gudula Daniels/Belgische Staat (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
Processo C-436/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Lucien De Graaf, Gudula Daniels/Belgische Staat (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)
JO C 326 de 30.12.2006, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/24 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Lucien De Graaf, Gudula Daniels/Belgische Staat
(Processo C-436/05) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
(2006/C 326/47)
Língua do proceso: Neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrentes: Lucien De Graaf, Gudula Daniels
Recorrido: Belgische Staat
Objecto
Prejudicial — Hof van Beroep te Antwerpen — Interpretação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 p. 2; EE 05 F1 p. 98) — Âmbito de aplicação material — Inclusão ou não de um imposto suplementar de crise cobrado por um Estado-Membro para financiar o seu sistema de segurança social — Obrigação de pagar o imposto mesmo no caso de a pessoa estar sujeita aos descontos obrigatórios para a segurança social noutro país que não o da sua residência — Compatibilidade com o artigo 39.o CE
Parte decisória
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van beroep te Antwerpen, por decisão de 29 de Novembro de 2005, é inadmissível.