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Document C2006/326/47

    Processo C-436/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Lucien De Graaf, Gudula Daniels/Belgische Staat (Reenvio prejudicial — Inadmissibilidade)

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/24


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 6 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Hof van beroep te Antwerpen — Bélgica) — Lucien De Graaf, Gudula Daniels/Belgische Staat

    (Processo C-436/05) (1)

    (Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)

    (2006/C 326/47)

    Língua do proceso: Neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van beroep te Antwerpen

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Lucien De Graaf, Gudula Daniels

    Recorrido: Belgische Staat

    Objecto

    Prejudicial — Hof van Beroep te Antwerpen — Interpretação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 p. 2; EE 05 F1 p. 98) — Âmbito de aplicação material — Inclusão ou não de um imposto suplementar de crise cobrado por um Estado-Membro para financiar o seu sistema de segurança social — Obrigação de pagar o imposto mesmo no caso de a pessoa estar sujeita aos descontos obrigatórios para a segurança social noutro país que não o da sua residência — Compatibilidade com o artigo 39.o CE

    Parte decisória

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo hof van beroep te Antwerpen, por decisão de 29 de Novembro de 2005, é inadmissível.


    (1)  JO C 36 du 11.02.2006.


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