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Document C2006/326/44

    Processo C-104/05 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — El Corte Inglés SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Marca comunitária — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Risco de confusão — Marca figurativa EMILIO PUCCI — Oposição do titular das marcas figurativas nacionais EMIDIO TUCCI — Semelhança entre os produtos )

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/22


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — El Corte Inglés SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    (Processo C-104/05 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Risco de confusão - Marca figurativa “EMILIO PUCCI” - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais “EMIDIO TUCCI” - Semelhança entre os produtos»)

    (2006/C 326/44)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: El Corte Inglés SA (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e P. Bullock, agentes), Emilio Pucci Srl (representantes: P. L. Roncaglia, G. Lazzeretti, M. Boletto e E. Gavuzzi, advogados)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 13 de Dezembro de 2004, El Corte Inglês/IHMI — Pucci, (T-8/03), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de Outubro de 2002, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu parcialmente a oposição apresentada contra o pedido de registo da marca comunitária figurativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 3, 18, 24 e 25.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A El Corte Inglés, SA é condenada a suportar 80 % das despesas.

    3)

    O IHMI é condenado a suportar 20 % das despesas.


    (1)  JO C 115 de 14.05.2005.


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