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Document C2006/326/174

Processo F-131/06: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Steinmetz/Comissão

JO C 326 de 30.12.2006, p. 86–87 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/86


Recurso interposto em 24 de Novembro de 2006 — Steinmetz/Comissão

(Processo F-131/06)

(2006/C 326/174)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Robert Steinmetz (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Choucroun, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Comissão de 21 de Fevereiro de 2006 que indefere a execução integral de um acordo que vincula as partes;

condenação da Comissão a pagar ao recorrente um EUR a título simbólico em ressarcimento do dano moral que sofreu em virtude da decisão impugnada;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente celebrou um acordo com a Comissão destinado a pôr termo ao litígio submetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-155/05 (1) por transacção.

O recorrente acusa a Comissão de uma execução parcial dos termos do acordo.

Como fundamento do seu recurso, invoca, nomeadamente, a violação pela Comissão do princípio da legalidade, do princípio pacta sunt servanda, do dever de protecção da confiança legítima, do dever de diligência e do princípio da boa administração.


(1)  JO C 155 de 25.6.2006, p. 26.


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