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Document C2006/326/17

Processo C-68/05 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Koninklijke Coöperatie Cosun UA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Agricultura — Organização comum dos mercados — Açúcar — Artigos 26. o do Regulamento (CEE) n. o  1785/81 e 3. o do Regulamento (CEE) n. o  2670/81 — Montante devido em relação ao açúcar C escoado no mercado interno — Pedido de dispensa de pagamento — Cláusula de equidade prevista no artigo 13. o do Regulamento (CEE) n. o  1430/79 — Conceito de direitos de importação ou de exportação — Princípios da igualdade e da segurança jurídica — Equidade)

JO C 326 de 30.12.2006, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 — Koninklijke Coöperatie Cosun UA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-68/05 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agricultura - Organização comum dos mercados - Açúcar - Artigos 26.o do Regulamento (CEE) n.o 1785/81 e 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2670/81 - Montante devido em relação ao açúcar C escoado no mercado interno - Pedido de dispensa de pagamento - Cláusula de equidade prevista no artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 1430/79 - Conceito de «direitos de importação ou de exportação» - Princípios da igualdade e da segurança jurídica - Equidade)

(2006/C 326/17)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Koninklijke Coöperatie Cosun UA (representantes: M. M. Slotboom e N. J. Helder, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis, agente, F. Tuytschaever, advocaat)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2004 (processo T-240/02), Koninklijke Coöperatie Cosun U. A./Comissão, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um pedido de anulação da decisão REM 19/01 da Comissão, de 2 de Maio de 2002, que declara inadmissível o pedido de dispensa de pagamento dos direitos de importação apresentado pelo Reino dos Países Baixos, em benefício da recorrente

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Koninklijke Coöperatie Cosun UA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82, de 2.4.2005.


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