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Document C2006/326/169

    Processo F-121/06: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2006 — Spee/Europol

    JO C 326 de 30.12.2006, p. 84–84 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/84


    Recurso interposto em 29 de Setembro de 2006 — Spee/Europol

    (Processo F-121/06)

    (2006/C 326/169)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: David Spee (Rijswijk, Países Baixos) (representante: D. C. Coppens, advogado)

    Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão da Europol de 5 de Julho de 2006;

    condenar a Europol a atribuir dois escalões ao recorrente a contar de 1 de Novembro de 2005;

    condenar a Europol nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente impugna a decisão de só lhe ter sido concedido um aumento de vencimento correspondente a um dos escalões a que se refere o artigo 29.o do Estatuto do Pessoal da Europol, ao passo que, em seu entender, deveria ter beneficiado de um aumento correspondente a dois escalões.

    Alega que a Europol deveria ter tido em conta, não só a avaliação prevista no artigo 29.o do Estatuto do Pessoal da Europol, mas também a avaliação prevista no artigo 28.o do mesmo Estatuto. Ao agir deste modo, a administração terá aplicado de forma retroactiva o documento de 24 de Março de 2006 intitulado «Policy on the Determination of Salary Scale and Incremental Points of Europol Staff», em violação do princípio da segurança jurídica.

    O recorrente alega ainda que, mesmo supondo que a administração tivesse o direito de tomar em conta as duas avaliações, o método aplicado é aritmeticamente incorrecto e desvantajoso para o trabalhador.


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