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Document C2006/326/167

Processo F-100/05: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 — Chatziioannidou/Comissão (Funcionários — Pensões — Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades — Transferência para o regime comunitário — Calculo das anuidades — Artigo 11. o , n. o  2, do Anexo VIII do Estatuto — Não aplicação, devido à introdução do Euro, de disposições relativas à conversão monetária do montante transferido)

JO C 326 de 30.12.2006, p. 83–83 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/83


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de Novembro de 2006 — Chatziioannidou/Comissão

(Processo F-100/05) (1)

(Funcionários - Pensões - Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Transferência para o regime comunitário - Calculo das anuidades - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Não aplicação, devido à introdução do Euro, de disposições relativas à conversão monetária do montante transferido)

(2006/C 326/167)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Eleni Chatziioannidou (Auderghem, Bélgica) (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão relativa à transferência para o regime comunitário de direitos à pensão adquiridos na Grécia.

Parte decisória do acórdão

1)

As decisões da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Novembro de 2004 e de 20 de Fevereiro de 2005 que calculam as anuidades de pensão da recorrente na sequência da transferência para o regime comunitário do equivalente actuarial dos direitos à pensão por ela adquiridos na Grécia, são anuladas.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 10 de 14.1.2006, p. 25 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-387/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).


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