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Document C2006/326/14
Case C-4/05: Judgment of the Court (First Chamber) of 26 October 2006 (reference for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Aachen, Germany) — Hasan Güzeli v Oberbürgermeister der Stadt Aachen (Reference for a preliminary ruling — EEC-Turkey Association — Freedom of movement for workers — Article 10(1) of Decision No 1/80 of the Association Council — Refusal to extend a Turkish worker's residence permit)
Processo C-4/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Aachen — Alemanha) — Hasan Güzeli/Oberbürgermeister der Stadt Aachen (Reenvio prejudicial — Associação CEE-Turquia — Livre circulação de trabalhadores — Artigo 10. o , n. o 1, da Decisão n. o 1/80 do Conselho de Associação — Recusa de prorrogação da autorização de residência de um trabalhador turco)
Processo C-4/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Aachen — Alemanha) — Hasan Güzeli/Oberbürgermeister der Stadt Aachen (Reenvio prejudicial — Associação CEE-Turquia — Livre circulação de trabalhadores — Artigo 10. o , n. o 1, da Decisão n. o 1/80 do Conselho de Associação — Recusa de prorrogação da autorização de residência de um trabalhador turco)
JO C 326 de 30.12.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Outubro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Aachen — Alemanha) — Hasan Güzeli/Oberbürgermeister der Stadt Aachen
(Processo C-4/05) (1)
(Reenvio prejudicial - Associação CEE-Turquia - Livre circulação de trabalhadores - Artigo 10.o, n.o 1, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação - Recusa de prorrogação da autorização de residência de um trabalhador turco)
(2006/C 326/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Aachen
Partes no processo principal
Recorrente: Hasan Güzeli
Recorrido: Oberbürgermeister der Stadt Aachen
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Aachen (Alemanha) — Interpretação do artigo 10.o, n.o 1, da Decisão 1/80 do Conselho de Associação CEE/Turquia — Não discriminação dos trabalhadores turcos que pertencem ao mercado regular do emprego no que diz respeito às condições de trabalho — Recusa de prorrogação da autorização de residência que põe fim ao emprego de um trabalhador turco sazonal na posse de uma autorização de trabalho com duração indeterminada
Parte decisória
O artigo 6.o, n.o 1, primeiro travessão, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, deve ser interpretado no sentido de que um trabalhador turco só pode invocar os direitos que esta disposição lhe confere quando a actividade assalariada que tenha exercido para um segundo empregador seja conforme aos preceitos legais e regulamentares do Estado-Membro de acolhimento em matéria de entrada no seu território e de emprego. Compete ao órgão jurisdicional nacional proceder às verificações necessárias para determinar se é essa a situação de um trabalhador turco que mudou de empregador antes do termo do período de três anos previsto no artigo 6.o, n.o 1, segundo travessão, da mesma decisão.
O artigo 6.o, n.o 2, segunda frase, da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretado no sentido de que tem por objectivo assegurar que os períodos de interrupção do emprego regular, devidos a desemprego involuntário ou a uma doença de longa duração, não prejudiquem os direitos que o trabalhador turco já tenha adquirido em virtude dos períodos de emprego cumpridos anteriormente, períodos cuja duração é fixada respectivamente em cada um dos três travessões do n.o 1 deste artigo.