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Document C2006/310/49

Processo T-298/06: Recurso interposto em 18 de Outubro de 2006 — Agencja Wynawnicza Technopol/IHMI (1000)

JO C 310 de 16.12.2006, p. 26–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/26


Recurso interposto em 18 de Outubro de 2006 — Agencja Wynawnicza Technopol/IHMI (1000)

(Processo T-298/06)

(2006/C 310/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agencja Wynawnicza Technopol sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck e T. Dolde, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Agosto de 2006, no processo R 447/2006-4; e

condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «1 000» para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 — pedido n.o 4 372 264.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto, segundo a recorrente, os numerais cardinais em princípio não são desprovidos de carácter distintivo e podem funcionar como indicadores da origem, da mesma forma que as palavras.

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do regulamento, pois a marca pedida não é descritiva, uma vez que os consumidores, quando confrontados com a marca «1 000» em artigos impressos, não poderão deduzir nenhuma informação quanto às características dos produtos em causa.


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