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Document C2006/310/25

Processo T-311/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2006 Buendía Sierra/Comissão (Funcionários — Promoção — Exercício de promoção de 2003 — Atribuição de pontos de prioridade)

JO C 310 de 16.12.2006, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/13


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2006 Buendía Sierra/Comissão

(Processo T-311/04) (1)

(Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Atribuição de pontos de prioridade)

(2006/C 310/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Luis Buendía Sierra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: van der Woude e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto do processo

Anulação:

Da decisão do Director-Geral do Serviço Jurídico da Comissão de atribuir ao recorrente um único ponto de prioridade da Direcção-Geral, a título do exercício de promoção de 2003, comunicada em 2 de Julho de 2003, confirmada por decisão da AIPN, notificada em 16 de Dezembro de 2003;

Da decisão da AIPN de não atribuir ao recorrente nenhum ponto de prioridade especial por actividades suplementares no interesse da instituição, a título do exercício de promoção de 2003, notificada por via do sistema Sysper 2, em 16 de Dezembro de 2003;

Das decisões seguintes: a decisão da AIPN de atribuir ao recorrente o total de 20 pontos, a título do exercício de promoção de 2003; a lista de mérito dos funcionários de grau A5, a titulo do exercício de 2003, publicada nas Informações Administrativas n.o 69-2003, de 13 de Novembro de 2003; a lista dos funcionários promovidos ao grau A4, a título do exercício de 2003 e publicada nas Informações Administrativas n.o 73-2003, de 27 de Novembro de 2003; de qualquer modo, a decisão de não inscrever o nome do recorrente nas ditas listas;

Na medida do necessário, da decisão da AIPN, de 15 de Junho de 2004, que indefere a sua reclamação apresentada em 12 de Fevereiro de 2004.

Dispositivo do acórdão

1)

As decisões da Comissão que fixam em 20 pontos o total dos pontos de promoção do recorrente e que recusam a sua inscrição na lista dos funcionários promovidos ao grau A4 a título do exercício de promoção de 2003 são anuladas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

A Comissão é condenada nas despesas.


(1)  JO C 262 de 23.10.2004.


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