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Document C2006/294/92

    Processo T-153/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Ferriere Nord/Comissão ( Concorrência — Coima — Violação do artigo 81. o  CE — Poderes da Comissão em matéria de execução — Prescrição — Artigos 4. o e 6. o do Regulamento (CEE) n. o  2988/74 — Admissibilidade )

    JO C 294 de 2.12.2006, p. 44–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/44


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Ferriere Nord/Comissão

    (Processo T-153/04) (1)

    («Concorrência - Coima - Violação do artigo 81.o CE - Poderes da Comissão em matéria de execução - Prescrição - Artigos 4.o e 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2988/74 - Admissibilidade»)

    (2006/C 294/92)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Ferriere Nord SpA (Osoppo, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e A. Whelan, agentes, assistidos por A. Colabianchi, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação das decisões da Comissão notificadas em 5 de Fevereiro de 2004, por via postal e, em 13 de Abril de 2004, por fax, relativas ao saldo não apurado da coima aplicada à recorrente pela Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (processo IV/31.553: rede electrossoldada para betão) (JO L 260, p. 1)

    Parte decisória

    1)

    As decisões da Comissão notificadas em 5 de Fevereiro de 2004, por via postal e, em 13 de Abril de 2004, por fax, relativas ao saldo não apurado da coima aplicada à recorrente pela Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (processo IV/31.553: rede electrossoldada para betão), são anuladas.

    2)

    A Comissão é condenada, para além das suas próprias despesas, nas despesas da recorrente.


    (1)  JO C 168, de 26.6.2004.


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