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Document C2006/294/92
Case T-153/04: Judgment of the Court of First Instance (First Chamber) of 27 September 2006 — Ferriere Nord v Commission (Competition — Fine — Breach of Article 81 EC — Powers of the Commission in respect of the enforcement of sanctions — Limitation period — Articles 4 and 6 of Regulation (EEC) No 2988/74 — Admissibility)
Processo T-153/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Ferriere Nord/Comissão ( Concorrência — Coima — Violação do artigo 81. o CE — Poderes da Comissão em matéria de execução — Prescrição — Artigos 4. o e 6. o do Regulamento (CEE) n. o 2988/74 — Admissibilidade )
Processo T-153/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Ferriere Nord/Comissão ( Concorrência — Coima — Violação do artigo 81. o CE — Poderes da Comissão em matéria de execução — Prescrição — Artigos 4. o e 6. o do Regulamento (CEE) n. o 2988/74 — Admissibilidade )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 44–44
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/44 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Setembro de 2006 — Ferriere Nord/Comissão
(Processo T-153/04) (1)
(«Concorrência - Coima - Violação do artigo 81.o CE - Poderes da Comissão em matéria de execução - Prescrição - Artigos 4.o e 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2988/74 - Admissibilidade»)
(2006/C 294/92)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferriere Nord SpA (Osoppo, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e A. Whelan, agentes, assistidos por A. Colabianchi, advogado)
Objecto
Pedido de anulação das decisões da Comissão notificadas em 5 de Fevereiro de 2004, por via postal e, em 13 de Abril de 2004, por fax, relativas ao saldo não apurado da coima aplicada à recorrente pela Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (processo IV/31.553: rede electrossoldada para betão) (JO L 260, p. 1)
Parte decisória
1) |
As decisões da Comissão notificadas em 5 de Fevereiro de 2004, por via postal e, em 13 de Abril de 2004, por fax, relativas ao saldo não apurado da coima aplicada à recorrente pela Decisão 89/515/CEE da Comissão, de 2 de Agosto de 1989, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE (processo IV/31.553: rede electrossoldada para betão), são anuladas. |
2) |
A Comissão é condenada, para além das suas próprias despesas, nas despesas da recorrente. |