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Document C2006/294/51
Case C-395/06: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Spain) lodged on 22 September 2006 — Entidad de Gestión de los Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA) v Al Rima, S.A
Processo C-395/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha) em 22 de Setembro de 2006 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)/Al Rima, S.A.
Processo C-395/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha) em 22 de Setembro de 2006 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)/Al Rima, S.A.
JO C 294 de 2.12.2006, p. 29–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha) em 22 de Setembro de 2006 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)/Al Rima, S.A.
(Processo C-395/06)
(2006/C 294/51)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha)
Partes no processo principal
Recorrente: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)
Recorrida: Al Rima, S.A.
Questões prejudiciais
1) |
A instalação, nos quartos de um hotel ou de um estabelecimento similar, de aparelhos de televisão aos quais é distribuído por cabo o sinal de televisão captado via satélite ou terrestre, constitui um acto de comunicação ao público abrangido pela harmonização das regulamentações nacionais de protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes prevista no n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 2001/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001? |
2) |
Considerar que o quarto de um hotel ou de um estabelecimento similar é um quadro estritamente doméstico e, por conseguinte, considerar que a comunicação realizada através de aparelhos de televisão aos quais é distribuído um sinal previamente captado pelo hotel não constitui uma comunicação ao público, é contrário à protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes preconizada pela Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001? |
3) |
Para efeitos da protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes, prevista na Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, a comunicação realizada por meio dos aparelhos de televisão instalados nos seus quartos aos quais é distribuído o sinal previamente captado pelo hotel ou por um estabelecimento similar pode ser considerada pública, na medida em que é acessível a um público sucessivo? |
(1) Relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10)