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Document C2006/294/51

Processo C-395/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha) em 22 de Setembro de 2006 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)/Al Rima, S.A.

JO C 294 de 2.12.2006, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha) em 22 de Setembro de 2006 — Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)/Al Rima, S.A.

(Processo C-395/06)

(2006/C 294/51)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo — Sala Primera Civil (Espanha)

Partes no processo principal

Recorrente: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)

Recorrida: Al Rima, S.A.

Questões prejudiciais

1)

A instalação, nos quartos de um hotel ou de um estabelecimento similar, de aparelhos de televisão aos quais é distribuído por cabo o sinal de televisão captado via satélite ou terrestre, constitui um acto de comunicação ao público abrangido pela harmonização das regulamentações nacionais de protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes prevista no n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 2001/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001?

2)

Considerar que o quarto de um hotel ou de um estabelecimento similar é um quadro estritamente doméstico e, por conseguinte, considerar que a comunicação realizada através de aparelhos de televisão aos quais é distribuído um sinal previamente captado pelo hotel não constitui uma comunicação ao público, é contrário à protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes preconizada pela Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001?

3)

Para efeitos da protecção dos direitos dos produtores de fonogramas e dos produtores de primeiras fixações de filmes, prevista na Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, a comunicação realizada por meio dos aparelhos de televisão instalados nos seus quartos aos quais é distribuído o sinal previamente captado pelo hotel ou por um estabelecimento similar pode ser considerada pública, na medida em que é acessível a um público sucessivo?


(1)  Relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10)


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