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Document C2006/294/47

Processo C-390/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive

JO C 294 de 2.12.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive

(Processo C-390/06)

(2006/C 294/47)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Roma

Partes no processo principal

Demandante: Nuova Agricast srl

Demandado: Ministero delle Attività Produttive

Questão prejudicial

É válida a Decisão da Comissão da UE de 12.07.2000, comunicada ao Governo Italiano pela nota SG(2000D/105754 de 2.08.2000, unicamente no que respeita à disposição transitória que prevê a derrogação excepcional ao princípio da «necessidade do auxílio» — no momento da primeira aplicação do regime em questão — apenas relativamente aos pedidos apresentados por ocasião do último concurso organizado com base no regime anterior e aprovado pela Comissão até 31.12.1999, que se considerou terem direito ao auxílio mas não foram deferidos devido à insuficiência dos recursos com o consequente e injustificado indeferimento — em violação do princípio de igualdade de tratamento e do dever de fundamentação — dos pedidos apresentados nos concursos anteriores, não contemplados por falta de fundos e na expectativa de serem incluídos automaticamente no concurso imediatamente posterior ou de serem reformulados no primeiro concurso «oportunamente» organizado em aplicação do novo regime?


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