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Document C2006/294/47
Case C-390/06: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale ordinario di Roma (Italy) lodged on 19 September 2006 — Nuova Agricast srl v Ministero delle Attività Produttive
Processo C-390/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive
Processo C-390/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive
JO C 294 de 2.12.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Roma (Itália) em 19 de Setembro de 2006 — Nuova Agricast srl/Ministero delle Attività Produttive
(Processo C-390/06)
(2006/C 294/47)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Roma
Partes no processo principal
Demandante: Nuova Agricast srl
Demandado: Ministero delle Attività Produttive
Questão prejudicial
É válida a Decisão da Comissão da UE de 12.07.2000, comunicada ao Governo Italiano pela nota SG(2000D/105754 de 2.08.2000, unicamente no que respeita à disposição transitória que prevê a derrogação excepcional ao princípio da «necessidade do auxílio» — no momento da primeira aplicação do regime em questão — apenas relativamente aos pedidos apresentados por ocasião do último concurso organizado com base no regime anterior e aprovado pela Comissão até 31.12.1999, que se considerou terem direito ao auxílio mas não foram deferidos devido à insuficiência dos recursos com o consequente e injustificado indeferimento — em violação do princípio de igualdade de tratamento e do dever de fundamentação — dos pedidos apresentados nos concursos anteriores, não contemplados por falta de fundos e na expectativa de serem incluídos automaticamente no concurso imediatamente posterior ou de serem reformulados no primeiro concurso «oportunamente» organizado em aplicação do novo regime?