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Document C2006/294/40

Processo C-361/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 4 de Setembro de 2006 — Feinchemie Schwebda GmbH e Bayer CropScience AG/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen

JO C 294 de 2.12.2006, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 4 de Setembro de 2006 — Feinchemie Schwebda GmbH e Bayer CropScience AG/College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen

(Processo C-361/06)

(2006/C 294/40)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het bedrijfsleven.

Partes no processo principal

Recorrentes: Feinchemie Schwebda GmbH e Bayer CropScience AG

Recorrido: College voor de toelating van bestrijdingsmiddelen

Outra parte no processo principal: Agrichem B.V.

Questão prejudicial

O artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 2002/37/CE (1) deve ser interpretado no sentido de que não obriga os Estados-Membros a revogar, antes de 1 de Setembro de 2003, as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contenham etofumesato pelo facto de o titular da autorização não dispor, ou não ter acesso, a um processo que satisfaça os requisitos estabelecidos no anexo II da Directiva 91/414/CEE (2)?


(1)  Directiva 2002/37/CE da Comissão, de 3 de Maio de 2002, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa etofumesato (JO L 117, p. 10).

(2)  Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no Mercado (JO L 230, p. 1).


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