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Document C2006/294/100
Case T-350/03: Order of the Court of First Instance of 18 September 2006 — Wirtschaftskammer Kärnten and best connect Ampere Strompool v Commission (Action for annulment — Competition — Decision declaring a concentration to be compatible with the common market — Legal persons — Acts of individual concern to them — Inadmissibility)
Processo T-350/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 2006 — Wirtschaftskammer Kärnten e best connect Ampere Atrompool/Comissão ( Recurso de anulação — Concorrência — Decisão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum — Pessoas colectivas — Actos que lhes dizem individualmente respeito — Inadmissibilidade )
Processo T-350/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 2006 — Wirtschaftskammer Kärnten e best connect Ampere Atrompool/Comissão ( Recurso de anulação — Concorrência — Decisão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum — Pessoas colectivas — Actos que lhes dizem individualmente respeito — Inadmissibilidade )
JO C 294 de 2.12.2006, p. 47–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/47 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Setembro de 2006 — Wirtschaftskammer Kärnten e best connect Ampere Atrompool/Comissão
(Processo T-350/03) (1)
(«Recurso de anulação - Concorrência - Decisão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum - Pessoas colectivas - Actos que lhes dizem individualmente respeito - Inadmissibilidade»)
(2006/C 294/100)
Língua do processo: Alemão
Partes
Recorrentes: Wirtshcaftskammer Kärnten e best connect Ampere Strompool (Klagenfurt, Áustria) (Representante: M. Angerer, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente A. Bouquet, S. Rating e K. Mojzesowicz, de seguida A. Bouquet e K. Mojzesowicz)
Intervenientes em apoio dos recorrentess: Ampere AG (Berlim, Alemanha) (Representantes: C. von Hammerstein e C.-S. Schweer, adovgados)
Intervenientes em apoio da recorrida: Österreichische Elektrizitätswirtschafts-AG (Viena, Áustria); EVN AG (Maria Enzersdorf, Áustria); Wien Energie GmbH (Viena); Energie AG Oberösterreich (Linz, Áustria); Burgenländische Elektrizitätswirtschafts AG (Eisenstadt, Áustria); e Linz AG für Energie, Telekommunikation, Verkehr und Kommunale Dienste (Linz) (Representantes: S. Polster e H. Wollmann, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2004/271/CE da Comissão, de 11 de Junho de 2003, relativa à compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.2947 — Verbund/EnergieAllianz) (JO L 92, p. 91).
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Os recorrentes são condenados a suportar as suas próprias despesas e solidariamente, as efectuadas pela Comissão e pelas partes intervenientes Österreichische Elektrizitätswirtschafts-AG, EVN AG, Wien Energie GmbH, Energie AG Oberösterreich, Burgenländische Elektrizitätswirtschafts e Linz AG für Energie, Telekommunikation, Verkehr und Kommunale Dienste. |
3) |
A parte interveniente Ampere AG suportará as suas próprias despesas. |