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Document C2006/281/72
Case T-263/06: Action brought on 25 September 2006 — Greece v Commission
Processo T-263/06: Recurso interposto em 25 de Setembro de 2006 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-263/06: Recurso interposto em 25 de Setembro de 2006 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 281 de 18.11.2006, p. 41–41
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/41 |
Recurso interposto em 25 de Setembro de 2006 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-263/06)
(2006/C 281/72)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anulação da Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, notificada com o número C(2006)3331 final e publicada com o número 2006/554/CE (1). |
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subsidiariamente, alteração da referida decisão no sentido exposto infra. |
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condenação da Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através da decisão impugnada, a Comissão, ao proceder à liquidação de contas na acepção do Regulamento (CEE) n.o 729/70 (2), excluiu do financiamento comunitário, entre outras, determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no âmbito das medidas de acompanhamento do desenvolvimento rural declaradas no âmbito do FEOGA, secção garantia.
A título principal, a recorrente invoca, para efeitos da anulação da Decisão da Comissão C(2006)3331 final, a violação de formalidades essenciais do processo de liquidação de contas, previsto no artigo 8.o, n.o 1, terceiro parágrafo, primeiro período, do Regulamento n.o 1663/95. (3) Em particular, alega que a Comissão não convocou uma discussão bilateral com as autoridades helénicas sobre a avaliação da gravidade das infracções que lhes são imputadas e o prejuízo financeiro causado à Comunidade Europeia. A título subsidiário, invoca a incompetência ratione temporis da Comissão para impôr as correcções financeiras em causa.
(1) JO L 218, de 9.8.2006, p. 12.
(2) Regulamento (CEE) n.o 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 94, de 28.4.1970, p. 13; EE 03 F3, p. 220).
(3) Regulamento (CE) n.o 1663/95 da Comissão, de 7 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 729/70 no que respeita ao processo de apuramento das contas do FEOGA, secção «Garantia» (JO L 158, de 8.7.1995, p. 6).